O autor narrou que adquiriu uma TV e que esta deveria ser entregue em até 20 dias úteis, o que não aconteceu.
O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá indenizar em R$ 2,5 mil, a título de reparação moral, um consumidor que adquiriu um produto e não o recebeu. O caso foi analisado pela 1ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande (MS).
O autor narrou que adquiriu uma TV para presentear a família e que esta seria entregue no prazo de 20 dias úteis. No entanto, vencido o prazo, o produto não foi entregue. Em razão disso, entrou em contato com o atendimento ao cliente e foi informado de que a mercadoria havia sido devolvida, sem motivação, de forma que solicitou novo envio.
Mas, de acordo com ele, novamente o réu não cumpriu com o pactuado, levando-o a cancelar a compra. Requereu, assim, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, o Carrefour sustentou que o fato caracterizou mero aborrecimento do cotidiano e que isto não gera danos morais.
No entanto, conforme a sentença proferida pela Vara, "não se trata apenas de mero dissabor, mas de abalo emocional significativo, sentimento de angústia, frustração, desapontamento, stress, perda de tempo, que extrapolam o entendimento de mero aborrecimento e dissabor, desencadeado pela má prestação de serviços, diversamente do sustentado pela empresa".
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