Nesta sexta-feira (10) foi disponibilizada a Nota de Expediente n° 1028/2013, no Diário da Justiça Eletrônico cujo teor é o seguinte: "Alvará à disposição da parte autora", de uma ação que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública (proc. n° 1.11.0192144-8). Meu cliente já tinha vislumbrado a nota e combinamos de sacar na sexta-feira o valor.
Fui ao cartório, por volta das 10h30, fiz carga de vários processos, recebi os alvarás e questionei se as vias do banco já lá se encontravam, pois sairia da repartição cartorária para sacar o alvará.
Fui ao cartório, por volta das 10h30, fiz carga de vários processos, recebi os alvarás e questionei se as vias do banco já lá se encontravam, pois sairia da repartição cartorária para sacar o alvará.
Recebi como resposta: "Não. As vias do banco somente vão ao meio dia".
Questionei de forma incisiva, como ficava a parte que se deslocara até lá para sacar o alvará e não podia dispor de seu dinheiro simplesmente porque a norma do cartório era essa.
Ouvi: "não podemos parar o serviço do balcão só porque a senhora quer; o cartório não pode parar por sua causa, doutora. Se quiser espere até o meio dia".
Diante de tudo isso, requeri uma certidão de que os alvarás não iriam. Forneceram uma dizendo que os alvarás "somente vão para o banco ao meio dia, conforme regra do cartório". (tenho a posse dela)
Fui à Direção do Foro que me colocou em contato telefônico com a assessora do juiz da vara. Esta, de forma atenciosa, me ouviu e disse que nada podia fazer, que não podia invadir a parte administrativa do cartório, mas que falaria com a oficial ajudante.
Voltei ao cartório e a servidora, oficial ajudante que me atendeu, disse que seguia ordens da escrivã, e que ninguém iria levar o alvará para o banco.
Resumindo: saí sem sacar o alvará e o cliente teve que ir embora.
Sabem o que é isso? O descaso do Poder Judiciário com as partes a quem se destina a prestação jurisdicional, e o deboche com os advogados. Que estes "esperem" se quiserem para sacar alvarás, pois são normas do cartório que devem ser seguidas e prevalecem sobre o bom senso!
Nos demais cartórios da Fazenda Pública, normalmente, quando a nota é expedida, imediatamente os alvarás - via banco, já são colocados à disposição no Banrisul, pois a parte e/ou advogado pode sacá-lo imediatamente. Esse é o procedimento correto, e não o que foi adotado pela 3ª Vara da Fazenda, onde só podem sacar os alvarás quando as "regras do cartório forem atendidas".
Solicitei providências na Direção do Foro. Mas não creio que algo aconteça para mudar essa situação.
Atenciosamente,
Suelena Cioccari Lannes, advogada (OAB/RS nº 44.340).
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