A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a Vonpar Alimentos S/A a indenizar consumidora que encontrou corpo estranho dentro do chocolate Stikadinho. A inicial relata que ela comprou uma caixa de chocolate. Ao abrir a embalagem de um dos produtos, foi surpreendida com a existência de uma larva. Por isso teve enjoos e vômitos, situação que lhe causou abalo moral.
A empresa ré alegou que seus produtos são submetidos a um rigoroso sistema de qualidade e que não houve comprovação efetiva dos fatos e nem dos danos alegados.
A sentença de primeiro grau concluiu pela improcedência do pedido, avaliando que "não foram apresentadas provas de que a contaminação aconteceu durante a fabricação do produto". Inconformada, a autora apelou ao TJRS.
Segundo o desembargador relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, "a empresa ré não realizou qualquer prova pericial na embalagem ou na larva, a fim de demonstrar que a presença do corpo estranho se deu por processo de perfuração". Além disso, o laudo técnico apresentado em Juízo também não atestou, em nenhum momento, que a larva entrou na embalagem posteriormente ao processo de fabricação.
O magistrado citou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fabricante responda independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores. Assim, concedeu a reparação por danos morais. "Tenho que a importância de R$ 4 mil esteja adequada a compensar a parte autora pelo injusto sofrido" - afirmou o voto.
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