A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina condenou a corretora de imóveis Marineuza Lauthart a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto e sem direito à substituição da pena por restritiva de direitos ou prestação de serviços comunitários, pela prática de estelionato.
Marineuza intermediou a venda de um apartamento entre compradora Maria de Araújo Silveira e a Construtora Amauri, recebeu valores da parte para concretizar o negócio, mas manteve ambas em erro enquanto tratava de embolsar mais de R$ 40 mil originalmente destinados à concretização da transação imobiliária. Perícias confirmaram que a corretora fraudou assinaturas e documentos para aplicar o golpe tanto na consumidora quanto na empreiteira.
Os fatos apontados como ilícitos ocorreram entre agosto e outubro de 2006. A ré - segundo o TJ-SC - é "proprietária de fato da Imobiliária Solus".
“A acusada é maior de idade, mentalmente sã e possuía pleno conhecimento da ilicitude de seus atos, na medida em que atua no ramo de compra e venda de imóveis há vários anos”, anotou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação interposta pelo Ministério Público, contrariado com a absolvição inicial por falta de provas e aplicação do princípio “in dubio pro reo”.
O desembargador Brüggemann acrescentou, com base em certidão de antecedentes expedida pela Justiça do RS - Estado do qual é oriunda a denunciada - que "Marineuza é useira e vezeira na prática de delitos de idêntica natureza".
O julgado refere que a corretora foi condenada ao menos três vezes, em sentenças transitadas em julgado. Uma vez em Novo Hamburgo e duas vezes em Campo Bom (respectivamente, processos nºs 019.05.000276-0; 087.0.000.002557-4; e 087.0.002540-0). "Ela é multirreincidente" - disse o relator.
A decisão do TJ-SC foi unânime, mas a corretora ainda pode interpor recursos aos tribunais superiores. (Proc. nº 2012.083436-7 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).


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