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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Empresa de telefonia terá de pagar indenização à vítima de fraude



Autor recebeu notificação informando que estava com o nome negativado em  órgãos de proteção ao crédito. O motivo teria sido dívida contraída junto à operadora.

A Vivo S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil para um homem vítima de fraude. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama (CE).

Conforme os autos, em junho de 2012, o autor recebeu notificação informando que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo teria sido dívida contraída junto à operadora no valor de R$ 10.383,70.

Ele entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar o problema, mas não teve sucesso. Por isso, em dezembro de 2012, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, bem como a retirada do nome do cadastro de devedores. Devidamente intimada, a empresa não apresentou contestação.

Ao julgar o caso, o magistrado julgou procedente os pedidos. "Diante do cotejo das provas examinadas, revela-se manifestamente fraudulento a ativação de linha telefônica móvel, ensejando em prejuízo financeiro para o autor, posto que tivera seu nome inscrito nos dados cadastrais dos órgãos de proteção ao crédito motivada por uma dívida que efetivamente não contraiu".

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