O idoso, cujo caso exigia cirurgia com urgência, não conseguiu vaga disponível em hospital do Sistema Único de Saúde, por isso ajuizou ação requerendo que o poder público faça o custeio.
O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho determinou que o Município de Horizonte (CE), Região Metropolitana de Fortaleza, pague cirurgia para um idoso, diagnosticado com câncer de próstata. Além disso, o ente público deverá providenciar transporte e medicação necessária para o pós-operatório do paciente.
Segundo os autos, o idoso, de 83 anos, precisa fazer cirurgia com urgência, mas não conseguiu vaga disponível em hospital do Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o Município de Horizonte pague o procedimento cirúrgico, bem como medicação necessária ao tratamento.
Nessa quarta-feira, o magistrado, que é titular da Vara Única da Comarca de Horizonte, concedeu a liminar determinando que o ente público pague integralmente a cirurgia em hospital particular ou público do Município de Fortaleza. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o juiz, não é razoável que o paciente, já idoso, espere por tempo indefinido pelo procedimento, pois é dever do Estado garantir "a saúde dos administrados necessitados". Por isso, "não advirá, do cumprimento de tal obrigação, violação alguma à ordem econômica e orçamentária".
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