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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Nova regra da ANAC prevê indenizar, na hora, extravio de mala


passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305, de acordo com uma norma em elaboração na  Anac -  Agência Nacional de Aviação Civil. Ainda não há data fixada para que a norma entre em vigor.
Problemas com bagagens são o quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos aeroportos de Cumbica e Congonhas - foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de acordo com o Tribunal de Justiça de SP.
A ajuda de custo imediata - para que o passageiro possa comprar imediatamente peças e pertences de uso pessoal - é uma das novidades que a  Anac  prevê para substituir a norma atual sobre bagagens, que é do ano  2000.

Uma prévia do texto também estabelece, entre outros pontos que:

1) Em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao passageiro; atualmente, esse prazo é de 30 dias.

2) Passados esses sete dias, a indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450 - padrão internacional -, mas nada impede o passageiro de ir à Justiça, caso considere que a quantia não repara o dano e os prejuízos.
Pelas novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo 5 kg - com frequência, porém, excessos são tolerados pelas empresas.

A  Anac  propõe que o passageiro fique liberado para levar na mão "pelo menos 5 kg". Na prática, poderá levar mais do que isso: a definição do peso e das dimensões caberá às empresas aéreas, individualmente.

O texto também proíbe as companhias de cobrar pela bagagem de mão. Abre ainda a possibilidade de as empresas oferecerem desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar.

Quem descumprir as novas normas ficará sujeito à multa de R$ 15 mil, por ocorrência.
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Leia a matéria seguinte
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TAM pagará R$ 15 mil por perda de bagagem.

A Justiça mineira determinou que a Tam pague R$ 15 mil de indenização a um passageiro que teve a bagagem extraviada. O caso foi julgado em segunda instância em 4 de julho.

O soldador Paulo de Oliveira Santos, 44, teve uma mala extraviada em agosto de 2009, quando pegou um voo de São Paulo a Belo Horizonte. Ele voltava de Boston (EUA), onde mora.

Santos diz que levava videogame, notebooks, webcams e ternos, entre outros produtos, avaliados em cerca de R$ 9.800. Ao receber a mala nove dias depois, viu que os itens tinham sido trocados por sandálias, chinelos e até calcinhas!
"Eu trazia presentes para a minha família. Quando a mala chegou, todo mundo estava reunido para ganhar as coisas. Quando abri, ninguém acreditou", disse.

Além do valor perdido (que ainda deve ser corrigido), a Justiça determinou que a companhia pague R$ 6.000 como reparação por danos morais.

O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do processo, afirma na decisão que Santos teve a honra ofendida e que o extravio de bagagens tem se tornado "fato corriqueiro".

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