A grande mobilidade social trouxe ao mercado de consumo nos últimos anos 30.000,000 de novos consumidores.
O sistema nacional de informações de defesa do consumidor, divulgou uma pesquisa que houve 861.000,00 queixas contra impressas dos Procons de todo o país, um número 9.23% maior que em igual período de 2011.
Indicia ainda a pesquisa que o porcentual é superior a movimentação da venda no mesmo período 7.6%, segundo dados da SERASA.
O Diretor da ANIMEI – Dr. Paulo Hamilton afirma que os números confirmam que o consumidor está reagindo contra a incapacidade do fornecedor de entregar o serviço contratado sem vicio, de cumprir os prazos acertados e qualidade anunciada”.
A reação do consumidor tem levado as agências reguladoras a agirem como mais rigor em favor do consumidor com as seguintes medidas:
- no ano passado a ANAC suspendeu a venda de passagens da TAM e da WEBJET;
- esse ano a ANS proibiu a venda de 268 planos de saúde de 37 operadoras;
- em julho deste ano, a ANATEL proibiu que operadoras de telefonias celular continuasse a vender seus produtos;
- essa semana a Secretária Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça notificou 10 instituições financeiras por cobranças abusivas de taxas para financiamento de veículos;
- consumidor de forma pontual tem recorrido a justiça para exercer os seus direitos;
- a ANEEL promoverá até setembro de 2012 evento para ouvir e debater com os consumidores sobre ofertas de serviços de energia elétrica pré-paga;
os consumidores usuários do serviço de banda larga promovem diariamente ações judiciárias reclamando que o fornecimento do serviço é inferior a capacidade ofertada e contratada.
Afirma Dr. Paulo Hamilton “que essas atitudes mostram nítida a mudança no perfil do consumidor brasileiro que está cansado de ser o único prejudicado na relação de consumo, pagando caro pelo fornecimento de serviços ruins ou até mesmo inexistentes.
Os fornecedores devem se atentar a essa transformação e se preocupar com seus consumidores não somente no ato da venda, mas também no pós-atendimento e cumprimento do contrato.
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