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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DR PAULO HAMILTON ALERTA ABUSOS BANCÁRIOS

- Capitalização de Juros: esta prática nefasta é feita de forma dissimulada pelos bancos e aí reside sua ilegalidade. Se o consumidor deve $ 10.000,00 em um mês e sobre este valor incide 10% de juros, no mês seguinte ele deverá $ 11.000,00. Se no outro mês forem aplicados 10% novamente sobre o saldo do mês anterior, a conta ficará em $ 12.100,00. O correto seria aplicar os juros em separado só sobre o principal e a conta ficaria no segundo mês em $ 12.000,00. Esta aparentemente pequena diferença, pode resultar em 20% de pagamentos indevidos ao longo dos anos, principalmente em dívidas de valores maiores e com prazos longos como veículos e imóveis;
- Cobrança de Encargos Ilegais: as multas por inadimplência são limitadas a 2% do valor da parcela vencida. Além disto, a rescisão do contrato deve ter cláusulas expressas e redigidas de forma clara, para que o consumidor saiba antecipadamente as consequências de um eventual atraso. Qualquer cobrança que não esteja pactuada, pode ser questionada judicialmente;

- Juros Extorsivos: No Brasil não existe limitação para a cobrança de juros, salvo no SFH que é de 12% ao ano. Porém o Judiciário tem entendido que contratos de bancos ou financeiras que cobrem com juros acima da média do mercado, são abusivos e podem ser revistos. Para conferir a taxa de juros média no mercado para cada tipo de operação, consulte o site do Banco Central – www.bcb.gov.br;
 

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