O que define a responsabilidade jurídica para o pagamento de taxas
condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, que pode ser
comprovada mesmo sem o registro oficial do compromisso de coma entabulado entre
as partes. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.
Para os ministros, a análise tem que ser feita caso a caso, para
verificar a relação de posse com o imóvel. O tema é uma das novas
pesquisas prontas, disponíveis no site do STJ, e
reúne um acórdão repetitivo e 162 redigidos por ministros sobre casos
semelhantes.
O acórdão de repetitivo resume a questão: “O que define a
responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do
compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada
pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do
condomínio acerca da transação”.
Ao julgar o assunto, os ministros alertaram para o fato de que o
condomínio precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel, nos casos
de alienação, transferência ou venda.
Para não correr o risco de ter de arcar com taxas condominiais, o
vendedor de um imóvel deve se certificar da comunicação do fato consumado ao
condomínio, bem como da certificação da posse ao comprador, de modo a não
deixar dúvida sobre o assunto. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
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