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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

CONSUMIDOR -LIQUIDAÇÕES CUIDADOS ESPECIAIS

O Presidente da ANIMEI Dr.Paulo Hamilton da Silva,“alerta os consumidores que as liquidações têm causado o aumento do endividamento”.

O consumidor deve está atendo para os seguintes procedimentos:

- enumere de acordo com a prioridade a necessidade de compra;

- compre somente à vista;


- a compra parcelada é indicada somente para consumidores organizados com suas finanças;


- o consumidor antes efetuar qualquer compra deve comparar as promoções de lojas com as dos sites de compras;


- todo produto comprado pela internet, deve ser conferido no momento da entrega, caso haja irregularidade, o consumidor deve devolvê-lo de imediato;


- certifique-se que na compra on-line o valor do frete;

- conheça a política de troca on-line;


- os eventuais defeitos em produtos de mostruários que forem vendidos devem está expressamente descritos e informados ao consumidor;


- a garantia do CDC para os vícios de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, descartáveis, ect) e 90 dias para bens duráveis. Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, constando do manual de garantia do produto;


- caso não ocorra por parte do fornecedor a promessa de troca do produto, o consumidor só poderá troca-lo por existência de defeito;

- o prazo para o fabricante reparar o produtor é de 30 dias, vencidos os quais ele é obrigado a trocar o produto ou devolver o dinheiro;


- condições diferentes das praticadas habitualmente pelas as lojas, como a não montagem de moveis na residência do cliente, ou que o frete não esteja incluso, deve-ser destacados nos panfletos publicitários.

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