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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CONSUMIDOR - CUIDADO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS .

O diretor presidente da ANIMEI, Dr. Paulo Hamilton alerta sobre as principais duvidas dos consumidores no decorrer  de 2012 e volta à afirmar que “CONSUMIDOR INFORMADO NÃO É LESADO” .

Cuidados em contratos de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e vida:

- Procure preencher a ficha de proposta de seguro com dados fiéis à realidade, principalmente no tocante a peso, altura e doenças sabidas. O que pode afastar uma cobertura securitária é a má-fé do consumidor, mas uma doença que ele já possua e não saiba, não isenta a seguradora de pagar a indenização cabível, caso prevista em contrato.

- Se houver alguma alteração nos riscos contratados, o consumidor tem a obrigação de informar à seguradora que poderá optar por continuar ou rescindir o contrato, sem cobrança de multas. Por exemplo, um consumidor que sofra um infarto durante a vigência de um contrato de seguro de vida, deve comunicar tal situação à seguradora, para evitar recusa de cobertura à família caso ele venha a falecer posteriormente, sob a alegação de agravamento de risco não comunicada.

- No caso de acidentes pessoais, é importante que o consumidor informe os esportes e atividades que faz habitualmente, evitando assim que a seguradora negue a cobertura sob a alegação de agravamento de risco.

- Em contratos de financiamento imobiliário é proibida a venda casada de seguro de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos no Imóvel. O consumidor pode contratar qualquer seguradora para fazer a cobertura securitária, normalmente economizando bastante em relação à seguradora ofertada pelo banco. Venda casada é proibida e caso o banco insista, denuncie à Delegacia do Consumidor e ao PROCON.
- As indenizações de seguro de vida não entram no inventário e não estão sujeitas às regras de sucessão, por isto é importante especificar os beneficiários e os respectivas percentuais da indenização que receberão em caso de falecimento do contratante. Caso venha a nascer um filho após a contratação, ou a pessoa venha a se separar, deve comunicar a seguradora e modificar os beneficiários.

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