O diretor Dr. Paulo Hamilton - ANIMEI alerta sobre as
principais duvidas dos consumidores no decorrer de 2012 e volta à afirmar que
“CONSUMIDOR INFORMADO NÃO É LESADO” .
COBRANÇA DE COUVERT ARTÍSTICO:
· a cobrança pode ser efetuada desde que informado ao consumidor previamente e também informado qual o tipo apresentação artística que será apresentada.
COBRANÇA MEIA - ENTRADA:
· tem o direito de pagar meia -entrada, estudantes, idosos e até doadores de
sangue regulares. Os estabelecimentos sujeitos à meia-entrada são as casas
diversão, espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais,
cinematográficos, atividades sociais recreativas e culturais.
COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO:
· o pagamento da taxa de serviço (gorjeta) não é obrigatório e sim, um liberalidade do consumidor.
PERDA DA COMANDA:
· a cobrança de multa caso o consumidor venha a perde a comanda de consumação é abusiva
SERVIÇO DE MANOBRISTA:
· se o fornecedor oferece serviço de manobrista ele responde por responsabilidade objetiva em caso de prejuízo ao consumidor.
ESTACIONAMENTOS:
· os estacionamentos pagos ou gratuitos são responsáveis pela segurança dos veículos.
TROCA DE MERCADORIA EM LIQUIDAÇÃO:
· mesmo ocorrendo a informação previa de que a mercadoria não será trocada, o consumidor tem direito a troca em caso de defeito.
COBRANÇA DE DESPACHANTE VEÍCULAR:
· o consumidor não é obrigado a efetuar a contratação de serviço de terceiros (despachante), para licenciamento de seu veículo.
COBRANÇA DA TAC:
· a taxa de abertura de crédito TAC é declaradamente abusiva.
INFORMAÇÃO DO CET:
· o consumidor tem o direito de ter informação do custo efetivo total de seu financiamento antes da contratação.

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