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terça-feira, 9 de outubro de 2012

CONSUMIDOR- OLHO VIVO - SEGURADORAS

O diretor presidente da ANIMEI – Dr. Paulo Hamilton alerta sobre as principais duvidas dos consumidores no decorre de 2012 e volta à afirma que “CONSUMIDOR INFORMADO NÃO É LESADO” .

Olho vivo com as seguradoras!


Abusos comuns em todos os tipos de contratos de seguro:

- Não realização de exames e vistorias prévias – a seguradora ao oferecer seu produto no mercado preocupa-se em vender ao maior número de pessoas suas apólices, porém não se resguarda fazendo a vistoria adequada no bem segurado ou exigindo do consumidor algum exame e quando o consumidor necessita da indenização é que tais documentos serão exigidos. Nestes casos o Judiciário tem decidido que a seguradora agiu incorretamente na contratação e não pode se furtar a fazer a indenização prevista em contrato.


- Exclusões genéricas – os termos dos contratos de seguros normalmente só são entregues após a assinatura de uma proposta, que normalmente não contém todos os detalhes da apólice. Vale o que foi prometido pelo corretor e é ideal que na proposta o consumidor peça para descrever todas as promessas feitas, pois a proposta feita pelo vendedor obriga o fornecedor ao cumprimento.


- Recusa de venda de apólice seguro a quem está no SPC ou SERASA – Uma empresa não pode se recusar a vender uma apólice a quem se disponha a pagar o preço exigido à vista, conforme previsto no artigo 39, IX do CDC. O consumidor pode recorrer ao Judiciário ofertando o preço e pedindo a entrega do produto ofertado (apólice).


- Negativa de cobertura durante prazo de análise – é comum as seguradora se reservarem ao direito de recusar a proposta de seguro durante uma prazo que habitualmente é de 15 (quinze) dias. Só que enquanto não houver a recusa formal inequivocamente cientificada ao consumidor e motivada, a empresa responde pelas indenizações previstas em apólice e caso haja algum sinistro o consumidor tem direito a reclamar a cobertura securitária.

- Negativa de cobertura por inadimplência – a matéria é foco constante de dúvidas e cláusulas de rescisão automática têm sido declaradas nulas pelo Judiciário. Assim, se o consumidor estiver inadimplente mas não foi notificado pessoalmente da rescisão, pode pagar a parcela em atraso com multa e juros, e manter a cobertura contratada, inclusive se houver sofrido algum acidente.

- Pesquise antes de fechar o contrato, porque a variação do preço a ser pago entre as empresas é muito grande, já que cada companhia tem um critério de análise de riscos e uma área de atuação mais específica, além de diferenças na rede de prestadores de serviços conveniadas, o que faz seus custos serem bastante diferentes e consequente afeta o preço final das apólices.



- Corretoras que vendem pela internet tem as mesmas obrigações das que atendem somente em lojas físicas. Exija as informações corretas, bem como a proposta por escrito e guarde as mensagens trocadas durante a contratação para comprovar as condições ofertadas.

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