Segundo a decisão, não se pode permitir que uma pessoa continue a possuir documentos que não correspondam ao seu atual comportamento físico e mental.
Um transexual, que fez cirurgia de "redesignação", garantiu a alteração de seu prenome (primeiro nome) e gênero em toda a sua documentação. O caso foi analisado pelo juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí (RJ).
Um transexual, que fez cirurgia de "redesignação", garantiu a alteração de seu prenome (primeiro nome) e gênero em toda a sua documentação. O caso foi analisado pelo juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí (RJ).
De acordo com os autos, a impetrante propôs uma ação de Retificação de Registro Civil, sob a alegação de que era "bastante incompreendida" desde os nove anos de idade. Ela afirma ser "portadora do sexo psicológico e social feminino, embora tenha nascido como do sexo masculino". A partir dos 13 anos de idade, passou a assumir uma postura tipicamente feminina, se vestindo como tal, e portando-se socialmente como mulher. Após se submeter a diversos tratamentos médicos, conseguiu realizar a operação no ano passado.
Segundo o magistrado, após o ato cirúrgico, surgem na vida do indivíduo operado "novos dilemas, que precisam ser igualmente solucionados". Para ele, não se pode permitir que uma pessoa continuasse a possuir documentos que não correspondam ao seu atual comportamento físico e mental. "O nome identifica, de maneira exata, uma pessoa na sociedade, não podendo causar-lhe sofrimento, vexames ou preconceitos capazes de ridicularizá-la perante seus semelhantes".
O julgador determinou que fosse promovida uma averbação, e não uma retificação, no registro civil da requerente. O objetivo é fazer constar a alteração de nome e sexo por força judicial. Entretanto, ele salientou que em "hipótese alguma" deverá existir qualquer menção nesse sentido nos documentos, como carteira de identidade e cadastro de pessoa física.
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