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instituição interpôs apelação cível, alegando que o atraso se deu por acúmulo
de processos em andamento e erro no sistema do órgão.
O Departamento Estadual de Trânsito
de Goiás (Detran) foi condenado a indenizar o motorista E.R.R. em R$ 10 mil, a
título de danos morais, pela demora na entrega de sua Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) renovada.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto
do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade, reformando parcialmente a
sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Inhumas, apenas para alterar o índice dos
juros e correção monetária, para conforme estabelece o artigo 1º-F da Lei
9.292/97.
O Detran interpôs apelação cível,
alegando que o atraso se deu por acúmulo de processos em andamento e erro do
sistema do órgão. Contudo, o desembargador aduziu que tal argumento não é
suficiente para afastar sua responsabilidade, uma vez que E.R.R. ficou, pelo
prazo de quatro meses, impossibilitado de exercer sua profissão, de motorista,
sob pena de incorrer em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“Nesse passo, a mera exiguidade
sustentada pelo Detran no tocante à entrega do documento não se mostra motivo
relevante para afastar a indenização, considerando que o autor providenciou em
tempo a renovação de sua CNH e ficou impossibilitado de dirigir e laborar por
erro da administração, o que enseja a reparação respectiva”, explicou o
magistrado.
Portanto, afirmou ser justificável a
indenização no valor de R$ 10 mil, inclusive para fins pedagógicos à
administração pública, para que corrija eventuais equívocos. Votaram com o
relator, os desembargadores Alan Sebastião de Sena Conceição e Geraldo
Gonçalves da Costa.
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