A instituição religiosa contratou uma empreiteira, que comprou os itens necessários para a criação de um novo templo. Os materiais jamais foram pagos pela Igreja.
A Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e a empreiteira Construtora Comercial São Paulo foram condenadas a pagarem, de forma conjunta, R$346.671,57 à loja Art Sebas Materiais de Construção Ltda. A decisão é da 22ª Câmara Cível do TJRJ, que acolheu o voto do relator, desembargador Rogério de Oliveira Souza.
Contratada pela igreja, a empreiteira adquiriu material para a construção de um templo suntuoso de mais de mil metros quadrados em Petrópolis, Região Serrana do Rio. Como não pagou a dívida, a 22ª Câmara Cível, por unanimidade, entendeu que, sendo insolvente o empreiteiro, a responsabilidade é solidária do dono da obra.
A Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e a empreiteira Construtora Comercial São Paulo foram condenadas a pagarem, de forma conjunta, R$346.671,57 à loja Art Sebas Materiais de Construção Ltda. A decisão é da 22ª Câmara Cível do TJRJ, que acolheu o voto do relator, desembargador Rogério de Oliveira Souza.
Contratada pela igreja, a empreiteira adquiriu material para a construção de um templo suntuoso de mais de mil metros quadrados em Petrópolis, Região Serrana do Rio. Como não pagou a dívida, a 22ª Câmara Cível, por unanimidade, entendeu que, sendo insolvente o empreiteiro, a responsabilidade é solidária do dono da obra.
"Ao contratar empreiteiro inidôneo e cuja insolvabilidade é notória, o proprietário da obra atrai para si a responsabilidade pelos prejuízos que o contratado causar a terceiros", considerou o desembargador em seu voto.Documentos anexados ao processo comprovaram que, de acordo com o cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), a Construtora Comercial de São Paulo registra 53 cheques devolvidos, 212 títulos protestados e teve sua falência requerida por contabilizar débito de aproximadamente R$535.019,05, entre 2006 e 2007.
"Incumbia à contratante (Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Últimos Santos) fiscalizar a atuação da construtora escolhida, tendo, inclusive,a prerrogativa de exigir do empreiteiro a documentação necessária que comprovasse o estado de solvência, sob pena de imediata suspensão da obra e eventual rescisão contratual", afirmou o relator.
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