Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiu que a
responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos por
cartorários é do Estado. Nesta quarta-feira (27/2), o Plenário definiu que quem
tem o dever de indenizar, nesses casos, é o Estado.
Como a análise foi feita no julgamento de um recurso extraordinário com
repercussão geral reconhecida, o colegiado ainda fixou tese em que ficou
definido que a demanda deve ser proposta contra o Estado e o Estado tem o dever
de regresso sob pena de improbidade administrativa.
O Plenário deu início ao debate sobre o tema na manhã desta quarta, em
sessão extraordinária. À tarde, na volta dos trabalhos, em sessão ordinárias, o
colegiado foi tomado por debate sobre a melhor interpretação e solução sobre o
caso.
Mais cedo, na abertura do julgamento, em quatro votos, três teses foram
levantadas: do relator, ministro Luiz Fux, seguido do ministro Alexandre de
Moraes, e que acabou vencedora, a do ministro Luiz Edson Fachin, segundo a qual
os cartorários deveriam assumir responsabilidade sobre os próprios atos desde
que são agentes públicos mas delegados e em regime especial, e a do ministro
Luís Roberto Barroso, para quem a decisão questionada deve prevalecer porque
segue a jurisprudência, mas esta deveria ser revista: o Estado não deveria
arcar com ônus se não conta com as receitas dos serviços.
O recurso foi interposto pelo estado de Santa Catarina contra acórdão do
Tribunal de Justiça local que entendeu que o Estado, na condição de delegante
dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação de tais danos em
decorrência do parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. O Supremo
manteve a decisão.
A ministra Rosa Weber, ao abrir a sessão da parte da tarde e acompanhar
o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que há a garantia do direito de
regresso do Estado contra os cartorários na hipótese de responsabilidade
subjetiva. "Aí teria de ser informada, nesse caso, por dolo e culpa."
Ela afirmou enxergar, no caso, responsabilidade solidária. "Então,
não há nada que impeça que se demande Estado e de cartorários, ou exclusivamente
do Estado. Basta a comprovação de nexo de causalidade entre o ato e o
prejuízo", apontou. Conforme ênfase dada pela ministra Rosa Weber, quando
o cidadão procura serviços cartorários, ele está se valendo de serviço de
natureza pública. "Não se pode viver em sociedade se não tiver os atos de
sua vida objeto de registro", disse.
Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia deu mais destaque ao
entendimento de que se deve ser obrigatório ao Estado o regresso de culpa ou
dolo ao agente. "Mantenho decisão do tribunal no sentido de ser possível e
responsabilizando o Estado de Santa Catarina sem embaraço de que possa ser
acionado também o agente e sem embargo de rediscutirmos o tema em outro
momento. Tenho sempre enfatizado que é obrigatório o regresso de dolo ou culpa",
disse.
O ministro Ricardo
Lewandowski afirmou ter mudado de posição ao acompanhar o debate promovido
pelos colegas em Plenário. "Precisamos ouvir os argumentos para firmar
convicção. Depois dos debates, acabo optando pela solução do relator. A jurisprudência
reafirma aquilo que está contido no art. 236 da Constituição Federal, que
assenta que os serviços notariais e de registros são exercidos por
particulares, mas por delegação do Estado. Então, em última análise, o Estado é
responsável. É uma atividade submetida ao regime de direito público",
explicou. Para ele, é importante anotar que se trata de serviço obrigatório ao
particular, que não pode fugir de emitir certidão de nascimento, transferir
propriedade
0 comentários:
Postar um comentário