Por unanimidade, a 4ª turma do STJ entendeu, nesta quarta-feira (27/2),
que a demora em fila para atendimento bancário não gera dano moral ao negar um
recurso de um advogado que teve problemas em uma agencia.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, defende que a espera em
uma fila pode ser classificada como mero desconforto. "Essa espera não tem
o condão de afetar direito da personalidade, interferir intensamente no
bem-estar do consumidor de serviço. Nas situações-limite, como demora para
atendimento médico emergencial se poderia cogitar em dano moral
indenizável", disse.
Para o ministro, para que fique caracterizado o dano moral, é preciso
levar em consideração a lesão a direito de personalidade. "Nessa
esteira, a doutrina e a jurisprudência se relevam como mero dissabor,
aborrecimento, contratempo, mágoa - inerentes à vida em sociedade -, ou excesso
de sensibilidade por aquele que afirma dano moral são insuficientes à
caracterização do abalo moral", avaliou.
O ministro também ressaltou que o tema não é uniformizado no tribunal, o
que pode acarretar na dispersão da jurisprudência. "É importante a
uniformização e pacificação do tema, notadamente quando se trata de consumidor
individual pleiteando indenização por dano moral decorrente da espera em fila
de banco".
Entendimento Semelhante
Em maio do ano passado, a mesma turma reconheceu que longa
espera em fila de banco é irregularidade administrativa, comum na
relação entre a instituição e o cliente, que não passa de mero aborrecimento
diário.
O caso aconteceu em São Lourenço (MG), onde um homem alegou que aguardou
por 1 hora e 13 minutos para ser atendido em uma agência bancária. Como
a demora contraria a Lei municipal 2.712, ele pediu na Justiça
indenização por danos morais.


0 comentários:
Postar um comentário