Não há como responsabilizar o poder público pelo ocorrido, já que a referida área não se configura em local fechado explorado pelo município; a fiscalização empregada se aplica somente no sentido de não permitir a monopolização dos espaços por poucos motoristas.
Acórdão manteve sentença que negou responsabilização de empresa que administra os estacionamentos da "Zona Azul" em caso de furto de veículo em seus domínios. O caso, originalmente julgado em uma Comarca de SC, passou pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça estadual.
Acórdão manteve sentença que negou responsabilização de empresa que administra os estacionamentos da "Zona Azul" em caso de furto de veículo em seus domínios. O caso, originalmente julgado em uma Comarca de SC, passou pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça estadual.
O requerente havia pedido R$ 15 mil a título de indenização por danos materiais. No apelo, a defesa argumentou que a empresa tem poder de polícia e assumiu os riscos daquela atividade – no caso, a fiscalização dos veículos. Afirmou que a demandada, ao cobrar pelo estacionamento, se investe na qualidade de depositário do bem. Sustentou que se configura situação de injusta vantagem do poder público a exploração de serviço remunerado, com a isenção de qualquer responsabilidade por prejuízos que os usuários venham a sofrer.
Os desembargadores entenderam que as áreas não configuram estacionamentos fechados explorados pelo município. Para eles, não há dever de guarda e vigilância, nem responsabilidade por eventuais danos causados aos veículos. O relator, desembargador Cid Goulart, acrescentou que os valores pagos custeiam o serviço prestado. "A fiscalização exercida pelos monitores visa garantir o uso rotativo do estacionamento em via pública, visando à conferência do "ticket", para verificação do tempo de permanência máxima dos veículos estacionados", explicou.
O magistrado explicou que a "zona azul" veio regulamentar o uso temporário das vias públicas, para que o espaço público não seja usado com "exclusividade", horas a fio, ou quiçá, o dia inteiro, "impedindo o uso pelos demais usuários". A votação foi unânime.
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