Para a decisão, a deficiência de fiscalização, de promoção de medidas de desocupação ou de regularização adequadas, assinala para a responsabilidade civil indenizatória do município.
A Prefeitura de São Paulo foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a uma mulher que perdeu seus móveis devido a uma enchente. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP.
A municipalidade alegou não ter culpa pelo ocorrido e que, periodicamente, empreende limpeza dos córregos e a remoção de entulhos.
De acordo com a decisão do relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei, "é certo que a autora mora no local dos fatos narrados na exordial, bem como que, nas datas noticiadas, houve inundação de grande monta, em razão de chuvas intensas. Isso, porém, não retira da ré a sua responsabilidade indenizatória. Com efeito, foram três enchentes, em curto espaço de tempo, causando as inundações, em situação de edificação irregular, próxima a córrego que, em razão das fortes chuvas, transbordou".
Ainda consta no acórdão que "a deficiência de fiscalização ou de promoção de medidas de desocupação ou de regularização adequadas, realinhando a ordenação urbanística no local, em preservação da ocupação do solo urbano isenta de riscos, já assinala para a responsabilidade civil indenizatória do município".
Ainda consta no acórdão que "a deficiência de fiscalização ou de promoção de medidas de desocupação ou de regularização adequadas, realinhando a ordenação urbanística no local, em preservação da ocupação do solo urbano isenta de riscos, já assinala para a responsabilidade civil indenizatória do município".
A decisão foi unânime.
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