Ads 468x60px

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

VENDEDORA QUE TINHA BOLSA REVISTADA NA FRENTE DE TERCEIROS SERÁ INDENIZADA

 Para a decisão, apesar de o procedimento se dirigir a todos os funcionários, era invasivo e desrespeitoso, extrapolando os limites da razoabilidade.
Uma vendedora que tinha a bolsa revistada diariamente, após o trabalho, receberá indenização por dano moral. A decisão foi da 2ª Turma do TRT3, ao reformar a sentença que havia indeferido o pedido.

Segundo contaram testemunhas, a própria gerente ou a subgerente fazia a inspeção, solicitando, todos os dias, que os empregado abrissem as bolsas para que pudessem vasculhar os pertences. Geralmente isso ocorria na porta da loja, quando já encerrado o expediente. Por vezes, a revista era realizada até mesmo na presença de algum cliente ou transeuntes.

No entender da relatora do recurso, juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, houve constrangimento e humilhação a justificar o deferimento de uma reparação. Para ela, o cenário autoriza o reconhecimento do dano moral. Ela ponderou que, apesar de o procedimento se dirigir a todos os funcionários, era invasivo e desrespeitoso. Isto porque o próprio superior hierárquico revistava as bolsas, na frente de quem quer que fosse.

Na avaliação da julgadora, ao agir dessa forma, o patrão ultrapassou os poderes que a legislação lhe confere para conduzir o empreendimento. "Procedimento absolutamente ilícito e hediondo, pois afastado dos limites de razoabilidade no exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador e em ofensa flagrante à dignidade humana, malferindo o valor social do trabalho, ambos erigidos a fundamentos do Estado Democrático de Direito, como dispõem os incisos II e III, art. 1o. da CR/88", resumiu, ao dar provimento ao recurso e condenar a loja a pagar uma reparação de R$7 mil à vendedora. A Turma acompanhou o entendimento.

0 comentários:

Postar um comentário