autora alega que sempre pagou seguro residencial para as rés e que, mesmo assim, não foi indenizada pelos seus prejuízos, tendo que adquirir um novo refrigerador.
A Companha Paulista de Força e Luz (CPFL), a Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda e a Ace Seguradora S/A foram condenadas a indenizar, por danos morais e materiais, uma consumidora que teve sua geladeira queimada em razão de uma forte queda de energia ocorrida em sua cidade. O caso foi julgado pelo juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, da Vara Única de Altinópilis (SP).
A Companha Paulista de Força e Luz (CPFL), a Aon Affinity do Brasil Serviços e Corretora de Seguros Ltda e a Ace Seguradora S/A foram condenadas a indenizar, por danos morais e materiais, uma consumidora que teve sua geladeira queimada em razão de uma forte queda de energia ocorrida em sua cidade. O caso foi julgado pelo juiz Aleksander Coronado Braido da Silva, da Vara Única de Altinópilis (SP).
A requerente ajuizou a ação alegando que sempre pagou seguro residencial para as requeridas e que, mesmo assim, não foi indenizada pelos seus prejuízos, tendo que adquirir um novo eletrodoméstico.
Na decisão, o magistrado afirmou que a impetrante buscou solucionar o problema administrativamente, solicitando providências e esclarecimentos quanto ao seu refrigerador queimado e também quanto ao seguro existente em sua fatura de energia elétrica. Segundo ele, "a autora, na qualidade de consumidor, é parte hipossuficiente na relação. Desta forma, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos relativos aos fatos postos em debate, os corréus Aon e Ace são solidariamente responsáveis, juntamente com a CPFL, pelos danos amplamente demonstrados nos autos".
Assim, o julgador condenou as empresas a pagarem a requerente o valor de R$ 1.514,30, a título de danos materiais, corrigidos desde a data da aquisição do bem, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, além de R$ 10 mil, por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação pelo tempo que a consumidora ficou sem geladeira.
0 comentários:
Postar um comentário