A autora apresenta quadro de trombofilia e, em decorrência disso, já sofreu três interrupções de gestação, necessitando de uso diário de um fármaco que ajude a evitar uma nova morte fetal.
O Município de Natal deverá garantir e viabilizar, imediatamente, o fornecimento de medicamento para uma gestante que corre risco de sofrer aborto. Para o cumprimento da decisão, o secretário de Saúde deverá ser notificado pessoalmente. O caso foi julgado pelo juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 1ª Vara da Fazendo Pública de Natal.
O Município de Natal deverá garantir e viabilizar, imediatamente, o fornecimento de medicamento para uma gestante que corre risco de sofrer aborto. Para o cumprimento da decisão, o secretário de Saúde deverá ser notificado pessoalmente. O caso foi julgado pelo juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 1ª Vara da Fazendo Pública de Natal.
A autora afirmou que possui trombofilia e que, em decorrência disso, já sofreu três abortos, necessitando do uso diário de Clexane 40mg (Enoxaparina Sódica), na quantidade de uma ampola por dia, para evitar outra morte fetal.
O magistrado deferiu a medida liminar diante da situação pela qual passa a impetrante, uma vez que a demora na utilização dos medicamentos pode acarretar graves prejuízos a saúde do feto, podendo causar inclusive a sua morte.
Ele afirmou, ainda, que a Constituição impõe a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde do cidadão, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de remédios, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias. Para tanto, esse dever não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa.
0 comentários:
Postar um comentário