De acordo com o relator do processo, após a conclusão de um curso de graduação, o profissional já tem condições de prover o próprio sustento.
A 6ª Câmara Cível do TJGO manteve sentença em primeira instância que julgou extinta a obrigação alimentar de um pai para com a filha maior de idade e com curso superior em jornalismo concluído.
De acordo com a filha, ela ainda necessita de apoio financeiro, pois está fazendo um curso de especialização. Também argumentou que seu irmão também vive na companhia no pai, e que este não estuda nem trabalha, sendo inteiramente sustentado por ele. Ao final, argumentou que o cancelamento da pensão alimentícia não é automático.
Ao se manifestar, o relator da apelação cível, desembargador Fausto Moreia Diniz, observou que "a obrigação parental para a formação profissional do filho se estende até a conclusão do ensino superior, data em que o profissional teria condições de prover o próprio sustento, independentemente da realização de especialização".
A ementa tem o seguinte teor:"Apelação cível. Execução de Sentença. Alimentos. Exercício do contraditório". 1- O pedido de exoneração de pensão em razão da maioridade pode ser discutido nos próprios autos, em qualquer sera, desde que a alimentada seja chamada para se manifestar sobre o pedido de extinção da obrigação. 2- A obrigação parental para a formação profissional do filho se estende até a conclusão do ensino superior, data em que o profissional teria condições de prover o próprio sustento,
independentemente da realização de especialização. Apelação conhecida e desprovida".
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