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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ASSÉDIO MORAL AO VOLANTE

A 5ª Câmara do TRT-SC condenou a empresa Transporte Rodoviário de Cargas Zappellini Ltda., de Lages, ao pagamento de indenização (R$ 10 mil) por assédio moral a um ex-empregado, por submetê-lo a "jornadas extenuantes e assédio moral ao volante".
Ficou comprovado que ele começava a trabalhar às 05h30 e terminava às 23h, nos sete dias da semana, por 30 dias corridos, e que tinha folga de apenas dois dias por mês.
Segundo o autor da ação, as cargas tinham horários pré-fixados para entrega, o que não lhe permitia usufruir dos intervalos legais dentro da jornada e entre elas.
"Assim, isso colocava em risco minha vida e as de terceiros, já que a recuperação física ficava prejudicada" - diz a petição inicial. Seu trabalho era sob vigia permanente da empresa, com recebimento de mensagens via telefone celular, que proibiam pernoites.
Durante as paralisações, o motorista recebia ligações que o despertavam para prosseguir a viagem. A transportadora está recorrendo ao TST. (Proc. nº ?0003887-61.2011.5.12.0029?).

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