Portador do vírus
da Hepatite C, o enfermo foi internado em hospital público. Diante do
agravamento de seu quadro de saúde, necessitou de uma UTI, três dias
depois, por recomendação médica. A família só conseguiu uma unidade em
instituição particular.
Por entender que a remoção de
paciente de hospital público para particular, por falta de vaga em UTI (Unidade
de Terapia Intensiva), não implica responsabilidade da família do enfermo com
os gastos respectivos, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da
Comarca de Blumenau, que não só isentou do pagamento os parentes do doente como
também determinou que fossem indenizados pelo segundo estabelecimento, por
danos morais.
Pela decisão, a unidade hospitalar
particular devolverá R$ 5 mil exigidos no momento da transferência do paciente
e não receberá o montante relativo à internação, além de se responsabilizar por
danos morais ao genro do paciente, no valor de R$ 10 mil.
Portador do vírus da Hepatite C, o
enfermo foi internado em 14 de abril de 2007, em hospital público conveniado ao
SUS; diante do agravamento de seu quadro de saúde, necessitou de uma UTI, três
dias depois, por recomendação médica. A família só conseguiu uma unidade em
instituição particular e entregou dois cheques caução na data da internação. O
paciente morreu sete dias depois. O primeiro cheque foi compensado e o segundo,
sustado pela família, foi objeto de cobrança judicial com outras despesas
médicas e hospitalares.
Em seu voto, o relator, desembargador
Sérgio Izidoro Heil, observou que na hipótese, diante da comprovada situação de
urgência, e porque a providência foi tomada exclusivamente em razão da falta de
vaga de UTI pelo SUS, a família do paciente não deve arcar com a deficiência da
rede pública de saúde.
"Logo, reveste-se de abusividade
a exigência de prévia quantia que assegurasse a internação, em momento de
grande fragilidade para a família, quanto mais pela carência de recursos e
presunção extraída dos rendimentos do enfermo e do atendimento preliminar em
rede pública. A conduta do hospital, por via de consequência, gerou inequívoco
dano de ordem moral no requerido", concluiu Heil.
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