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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

PENANDO NA FILA COM 300 PESSOAS ANTES DE PODER ALMOÇAR








A 4ª Turma do TST confirmou decisão do TRT do Paraná que condenou o Consórcio Interpar ao pagamento de hora extra a um carpinteiro que gastava mais de uma hora no deslocamento e na fila do refeitório da Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária (PR), onde prestava serviços.
Sobravam, afinal, apenas 20 minutos para o almoço.
Como o trabalhador era obrigado a almoçar no restaurante da refinaria, a conclusão do julgado foi o de que "o trabalhador não usufruía integralmente de seu intervalo intrajornada".
A fila para o almoço chegava, em certas ocasiões, a ter 300 pessoas.
O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que "a circunstância de o empregado não dispor livremente de seu intervalo para repouso e alimentação equivale à supressão do direito ao intervalo intrajornada, garantido por norma de ordem pública, conforme o artigo 71 da CLT".

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