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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

CANCELAMENTO GARANTIDO DE INSCRIÇÃO NA OAB

A OAB não pode impedir que advogados cancelem suas inscrições na entidade.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro considerou inconstitucional a Ordem de Serviço nº 512/2002 da OAB-RJ, que impossibilitou dois advogados que respondiam a processos administrativos disciplinares internos de cancelarem suas inscrições.
Com a decisão do 3º Juizado Especial Federal do Estado, os profissionais que não exercem mais a advocacia garantiram o direito de não serem mantidos inscritos na Ordem e a suspensão do pagamento de anualidades atrasadas.
Eventuais débitos poderão ser cobrados em ações na Justiça Federal. (Proc. nº 0001529-94.2014.4.02.5101).

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