A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito
abreviado na ação que questiona lei de Roraima que isenta pessoas
com doenças graves do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo
Automotor (IPVA). Com isso, a ação será julgada pelo Plenário diretamente no
mérito, sem análise do pedido de liminar.
O governador de Roraima, Antônio Denarium, alega que a lei estadual
1.293/2018 afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), que exige que a proposição legislativa que crie ou altere
despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa
do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da
Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda
tratamento desigual entre contribuintes.
Segundo o governador, a manutenção da validade da norma acarreta risco
potencial ao caixa da administração pública estadual e consequente prejuízo à
continuidade de políticas públicas essenciais. “O Estado de Roraima encontra-se
em uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão
financeira”, afirmou.
Ainda de acordo com o chefe do Executivo estadual, a norma acarreta
efeitos financeiros imediatos ao atingir de forma considerável a arrecadação de
Roraima em relação ao IPVA. Denarium ainda que a isenção prevista é “abrangente
e imprecisa”, pois prevê as enfermidades de forma generalizada, sem nenhuma
diferenciação ou especificação.
Informações
Ao aplicar ao caso o rito abreviado, a ministra requisitou informações à
Assembleia Legislativa de Roraima, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após
esse período, determinou que dê-se vista ao advogado-geral da União e à
procuradora-geral da República para que se manifestem sobre matéria,
sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria
de Imprensa do STF.
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