Para a decisão, os autores sofreram transtornos que extrapolaram a normalidade do dia a dia, chegando ao ponto de sentirem-se moralmente abalados.
Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$25 mil, a título de danos morais, a uma família que teve seu voo cancelado quando tentava retornar de férias. A matéria foi analisada pelo juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes (RO).
Os autores compraram as passagens para chegar a Porto Velho às 14h, pois, como possuem residência em Ariquemes, teriam que fazer um novo deslocamento via terrestre. Porém, enquanto aguardavam o embarque, previsto para as 9h30min, no aeroporto de Curitiba (PR), tomaram conhecimento do cancelamento do voo. Sem qualquer assistência alimentícia, tampouco acomodações, conforme prevê as normas da ANAC, o pai, a mãe e os três filhos, sendo um deles de colo, só conseguiram embarcar às 18h, ou seja, seis horas após o horário adquirido. Devido ao atraso, tiveram que pernoitar em Porto Velho e arcar com despesas provenientes de hospedagem.
Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$25 mil, a título de danos morais, a uma família que teve seu voo cancelado quando tentava retornar de férias. A matéria foi analisada pelo juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes (RO).
Os autores compraram as passagens para chegar a Porto Velho às 14h, pois, como possuem residência em Ariquemes, teriam que fazer um novo deslocamento via terrestre. Porém, enquanto aguardavam o embarque, previsto para as 9h30min, no aeroporto de Curitiba (PR), tomaram conhecimento do cancelamento do voo. Sem qualquer assistência alimentícia, tampouco acomodações, conforme prevê as normas da ANAC, o pai, a mãe e os três filhos, sendo um deles de colo, só conseguiram embarcar às 18h, ou seja, seis horas após o horário adquirido. Devido ao atraso, tiveram que pernoitar em Porto Velho e arcar com despesas provenientes de hospedagem.
Além disso, o imprevisto causou prejuízos ao pai, pois teve que cancelar as três primeiras consultas que havia agendado para aquela manhã, gerando transtornos a seus pacientes. Em sua defesa, a companhia alegou que o cancelamento da viagem deu-se por motivo de força maior. Sustentou, ainda, a inexistência de danos morais e improcedência dos pedidos feitos pelos autores.
De acordo com o magistrado, há provas de que a família estabeleceu uma relação de consumo com a ré, na qual esta tinha por obrigação prestar o serviço com total satisfação ao cliente. "Ao fazer a análise dos fatos fica evidente que eles sofreram transtornos, angustias e frustrações que extrapolaram a normalidade do dia a dia, chegando ao ponto de sentirem-se moralmente abalados, principalmente pelo fato de a família possuir três menores, sendo um deles de tenra idade, o que aumenta a gravidade da falta de assistência".
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