A autora adquiriu um refrigerador e, ao receber o produto, percebeu que ele estava com arranhões e manchas na pintura.
A Laser Eletro foi condenada a pagar indenização de R$ 5.465, a título de danos morais, a uma professora que recebeu um produto defeituoso. A matéria foi analisada pela 7ª Câmara Cível do TJCE.
Conforme os autos, em dezembro de 2009, a impetrante comprou um refrigerador por R$ 1.550. Quando os entregadores foram deixar a mercadoria, a cliente notou arranhões e manchas na pintura do eletrodoméstico. Por conta disso, não aceitou recebê-lo. Os funcionários ficaram de retornar no dia seguinte, o que não ocorreu. Ela tentou resolver a situação diretamente na loja, mas não obteve êxito. Por isso, ajuizou ação requerendo reparação moral e material.
Na contestação, a empresa defendeu que o refrigerador foi entregue em boas condições de uso e pediu pela improcedência da ação.
Em 1ª instância, o Juízo da 1ª Vara Cível de Fortaleza condenou a ré ao pagamento de R$ 5.465, a título de danos morais e materiais, devidamente corrigidos. Objetivando reformar a sentença, a acusada interpôs apelação no TJCE.
O relator, desembargador Francisco José Martins Câmara, destacou que ficou comprovado nos autos o defeito na mercadoria e o constrangimento sofrido pela consumidora. O magistrado explicou também que "qualquer produto posto no mercado deve atender as mínimas exigências de qualidade e quantidade, devendo ser devidamente entregue ao adquirente em perfeitas condições para o uso". Com esse entendimento, a Câmara manteve o valor da condenação.
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