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sexta-feira, 8 de março de 2013

FILHO DE PAI SOLTEIRO TEM DIREITO À VAGA EM CRECHE MAIS PRÓXIMA DE CASA

O genitor, que cria o menino sozinho desde que fora abandonado pela mãe do garoto, trabalha fora o dia todo; entendimento foi de que a não concessão do benefício poderia causar dano irreversível ao infante.

Uma criança obteve liminar, representada por seu pai, para obter uma vaga na creche próxima à sua residência, para dar início à sua vida escolar. A obrigação foi imposta à Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande (MS) pelo juiz titutlar da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da cidade, Ricardo Galbiati.

Narra nos autos que o menino necessita de uma vaga em uma creche, em período integral, próximo à sua residência, localizada no Bairro Jardim Manaíra, tendo em vista que, após ter sido abandonada por sua mãe, está sob a responsabilidade de seu pai, que trabalha o dia todo fora.

Para o magistrado, não há dúvidas de que o fundamento apresentado é relevante, pois o menor tem apenas um responsável, que precisa trabalhar o dia todo para lhe sustentar, e o prejuízo acarretado para ele poderia ser irreversível.

Desse modo, o julgador concedeu a liminar para assegurar à criança uma vaga em Centro de Educação Infantil próximo à sua casa.

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