Mesmo tendo sido as provas da adulteração apresentadas fora do prazo, o entendimento foi de que nenhuma infração pode ser imputada à dona do bem.
Foram anuladas três multas de trânsito aplicadas à proprietária de um veículo cuja placa foi clonada. A decisão do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF também impôs ao Detran local a substituição da placa do veículo, que deverá conter novos caracteres. O órgão recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
De acordo com os autos, o automóvel restou envolvido em infrações cometidas no Estado de Minas Gerais. Documentos juntados aos autos, no entanto, comprovam que outra pessoa foi identificada pela autoridade competente como o responsável pelo cometimento das duas primeiras infrações, tendo inclusive aposto sua assinatura nos autos respectivos.
Quanto à última infração, a autora demonstrou que, na oportunidade, tanto ela quanto seu marido encontravam-se em Brasília. Para tanto, juntou folhas de ponto que atestam o comparecimento aos respectivos locais de trabalho, bem como extrato de movimentação financeira em conta corrente a indicar que, nessa data, a autora sacou valores em agência bancária situada naquela Capital.
Ainda assim, apesar de ter registrado ocorrência policial quanto à adulteração da placa de seu veículo, teve o pedido de defesa administrativa negado pelo Detran-DF, em razão de ter sido proposto fora do prazo.
Para o magistrado, as provas demonstram que desde que teve ciência das infrações cometidas, e suspeitando de clonagem, a demandante tomou as providências que lhe cabiam. O julgador destacou que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. Contudo, registrou que "a presunção, por ser relativa, sucumbe diante da presença de provas em sentido contrário. Na espécie, a parte autora logrou demonstrar a existência de clonagem do seu veículo, tornando-se indevida, por consequência, a imputação de infrações a ela".
Ainda segundo o entendimento do juiz, o dono de veículo vítima de fraude não pode ser compelido a permanecer eternamente vinculado a infrações ou a eventuais crimes perpetrados com a utilização do bem clonado, obrigando-se a se defender, indefinidamente, de imputações irregulares.
Desse modo, tendo restado incontroverso que "os caracteres da placa que identificam o veículo da autora foram reproduzidos de modo fraudulento em veículo similar, em circulação em outra unidade da Federação, bem como que o texto legal não veda a baixa excepcional do registro com a consequente abertura de uma nova identificação". Sendo assim, o magistrado concluiu ser legítimo o pedido de substituição da placa.
0 comentários:
Postar um comentário