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quarta-feira, 6 de março de 2013

REJEIÇÃO A PRÓTESES DE SILICONE NÃO OBRIGA MÉDICO A INDENIZAR

Perícia realizada pelo Juízo de origem confirmou que o resultado estético era satisfatório; portanto, a decisão ressaltou que o descontentamento é puramente pessoal.

Um médico responsável pela cirurgia estética das mamas de uma paciente não terá que indenizá-la. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou a sentença da Comarca de Joinville, negando o pedido de indenização por danos morais formulado pela mulher.

A autora foi submetida a implante de silicone nos seios em novembro de 2001, mas teve complicações por causa de rejeição às próteses. Em razão disso, precisou realizar outras cinco cirurgias, e na última, retirou as próteses. Ela ressaltou, em apelação, os problemas ocorridos após a primeira intervenção, como excesso de pele nas mamas e formação de cicatrizes. Alegou, ainda, que continua com deformidade na mama direita.

Entretanto, o relator da apelação, desembargador substituto Saul Steil, entendeu que a insatisfação da paciente consiste em mero aborrecimento, sem resultar na obrigação do médico em indenizá-la por danos morais, pois a rejeição é normal em algumas situações.

O magistrado atentou para o fato de o perito nomeado concluir que as mamas da apelante apresentam resultado estético satisfatório, o que sugere que seu descontentamento é puramente pessoal, alheio a erro ou utilização de técnicas inadequadas. "É de se lamentar a insatisfação da apelante, contudo, para haver o dever de responsabilizar e, portanto, a reparação, necessária a comprovação da culpa e, neste caso, esta não se comprovou, razão pela qual improcede o dever de indenizar, como bem entendido pelo julgador a quo", concluiu.

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