O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, respondendo pela 30ª Vara Cível
de Fortaleza, condenou a Bradesco Saúde a pagar indenização no valor de R$ 8
mil por ter negado cirurgia a um paciente de 86 anos de idade. O magistrado
destacou que o atendimento só foi cumprido após decisão judicial, o que teria
aumentado “a dor e o sofrimento daquele que necessitava com urgência ser
operado do coração”. Segundo o juiz, a sentença serve de “punição pedagógica ao
plano, para que não haja da mesma forma com outros segurados”.
Consta nos autos (nº 0550296-07.2012.8.06.0001) que o paciente é
segurado do plano desde 1986, estando em dia com suas obrigações contratuais.
Em 1º de março de 2012, foi solicitada para ele uma cirurgia de urgência de
aneurisma da artéria aorta. No entanto, até o dia 6 do mesmo mês, não havia
sido dada a autorização. Por conta disso, o idoso ingressou com ação, pedindo
em antecipação de tutela a autorização imediata para a cirurgia, o que foi
deferido pela Justiça. Também requereu a condenação por danos morais.
Em contestação, a seguradora afirmou que nunca houve a negativa,
justificando que a demora ocorreu por culpa exclusiva do hospital (onde o
paciente foi internado) em informar preços.
Ainda de acordo com a decisão, que foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico dessa segunda-feira (11/07), os R$ 8 mil da indenização devem ser
“corrigidos e devidos desde o evento danoso”.
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