O Superior Tribunal de Justiça liberou para consulta, na página Jurisprudência em Teses, 30
acórdãos sobre o princípio de invocação de cláusula de exceção pessoal em
execução de título endossado e como ele não se aplica em casos de cessão de
crédito, como as operações de factoring(venda de ativos
financeiros para empresa terceira que recebe futuramente).
Os acórdãos estão catalogados como Oponibilidade
das exceções pessoais no âmbito da cessão de crédito. A inoponibilidade
é o termo para dizer que o devedor não pode se opor ao interesse de terceiros,
no caso, a pretensão de um terceiro executar título financeiro endossado.
O conceito está previsto na Lei Uniforme de Genebra, ratificada pelo
governo brasileiro por meio do Decreto 57.663/66. A legislação disciplina
letras de câmbio e notas promissórias.
Para o STJ, tal dispositivo é inaplicável quando a operação, mesmo que
com o uso de cheque, configure uma cessão de crédito. No caso do factoring, o entendimento é que a relação jurídica estabelecida
é regida pelo Código Civil, possibilitando a contestação dos títulos com base
em exceção pessoal.
Em um dos julgamentos listados, o ministro Raul Araújo explica a
diferença entre o tipo de operação regida pela Lei Uniforme de Genebra e
operações comerciais como o factoring.
“No contrato de factoring, a transferência
dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito,
subordinando-se, por consequência, à disciplina do art. 294 do Código Civil,
contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face
da faturizadora”, argumentou o ministro.
Em outro recurso, Raul Araújo explica que a atividade de factoring é uma operação de risco, e não
meramente de crédito. Dessa forma, segundo o magistrado, não há transmissão de
crédito cambial, já que a operação é uma cessão civil de crédito, regida,
portanto, pelas normas do Código Civil vigente à época da transação.
O ministro João Otávio de Noronha, em caso semelhante, destacou o
caráter pessoal da emissão de um cheque no caso de factoring.
“É possível a oposição de exceções pessoais à faturizadora, visto que
recebe o cheque por força de contrato de cessão de crédito, cuja origem é — ou
pelo menos deveria ser — objeto de análise, o que faz com que não se equipare a
terceiros a quem o título pudesse ser transferido por endosso e cuja boa-fé os
princípios da autonomia e abstração visam proteger.”
Jurisprudência em Teses
A ferramenta de busca Jurisprudência em Teses foi lançada em maio de 2014 e
reúne teses de determinados assuntos que foram identificados pela Secretaria de
Jurisprudência. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os
precedentes mais recentes sobre o tema. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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