Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a
instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área,
conforme a Súmula Vinculante 49 do Supremo Tribunal Federal. Foi o que apontou
o ministro Marco Aurélio ao conceder liminar para suspender decisão judicial
sobre a localização de postos de combustíveis na cidade de Dourados (MS).
A reclamação partiu de um empresário do município que teve negado
pedido de concessão de licença para instalar um posto de combustível em
determinada área da cidade. A prefeitura justificou que, como já existia outro
estabelecimento do mesmo ramo na região, a autorização descumpriria o artigo
86, parágrafo 4º, da Lei Complementar municipal 205/2012, que exige distância
mínima de mil metros entre comércios semelhantes.
Para Marco Aurélio, impedimento de licença violou a Súmula
Vinculante 49.
O empresário impetrou Mandado de Segurança, mas os argumentos foram
rejeitados tanto pelo juízo de primeira instância como pelo Tribunal de Justiça
de Mato Grosso do Sul.
O autor então sustentou no STF que os entendimentos violaram o conteúdo
da Súmula Vinculante 49, uma vez que, a pretexto de se garantir a segurança da
população, foi limitada a concorrência por intermédio de legislação municipal.
Segundo ele, não há nenhuma restrição técnica que justifique tal medida.
Em análise preliminar do caso, o ministro Marco Aurélio concordou que o
acórdão do TJ-MS, ao julgar válido o dispositivo da lei municipal, descumpriu a
tese da súmula vinculante. “O verbete encerra entendimento, em tese e
vinculante, no sentido da invalidade de norma local voltada a restringir a
abertura de comércios de idêntica atividade considerado o critério geográfico”,
afirmou.
A decisão vale apenas para o caso concreto, já que o empresário
questionou a medida por meio de reclamação. “Mostra-se inadequada a atuação do
Judiciário em substituição à do administrador, bem assim a utilização da
reclamação como mecanismo de controle abstrato de norma”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


0 comentários:
Postar um comentário