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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE QUE FEZ EMPRÉSTIMO E TEVE DESCONTOS INDEVIDOS

Ao receber a cópia do contrato, o autor constatou que a quantia de R$ 11410,00 havia sido debitada do valor total do empréstimo Ele apurou que o dinheiro foi destinado a pagamento de serviços de terceiros
O Banco BMC S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 22820,00 para um servidor público que fez empréstimo consignado e teve descontos indevidos no valor contratado A decisão é do juiz David Fortuna da Mata, da 2ª Vara da Comarca de Acopiara (CE)
Segundo os autos, o servidor realizou, junto ao referido banco, empréstimo de R$ 95957,69, a ser pago em 48 parcelas de R$ 3252,41 As prestações começaram a ser pagas em outubro de 2008
Ao receber cópia do contrato, constatou que a quantia de R$ 11410,00 havia sido debitada do valor total do empréstimo Apurou que o dinheiro foi destinado a pagamento de serviços de terceiros
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação solicitando a restituição em dobro do dinheiro descontado ilegalmente e indenização por danos morais Alegou que a instituição financeira realizou o procedimento sem que ele tomasse conhecimento Na contestação, o BMC disse que o servidor obteve plena e total ciência de todas as cláusulas contratuais e pediu a improcedência da ação
Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que "o contrato juntado aos autos sequer especifica que espécies de serviços e que terceiros são esses que justificariam a cobrança, imputada ao consumidor desavisado, do elevado valor de R$ 11410,00

Por isso, determinou o pagamento de R$ 22820,00, referente ao dobro da quantia cobrada de forma indevida O pedido de reparação moral não foi reconhecido porque"não há nos autos qualquer elemento de prova ou de convicção concernente a um suposto abalo moral indenizável, haja vista que os prejuízos sofridos e provados assumiram natureza estritamente patrimonial.

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