Ao receber a cópia do contrato, o autor
constatou que a quantia de R$ 11410,00 havia sido debitada do valor total do
empréstimo Ele apurou que o dinheiro foi destinado a pagamento de serviços de
terceiros
O Banco BMC S/A foi condenado a
pagar indenização de R$ 22820,00 para um servidor público que fez empréstimo
consignado e teve descontos indevidos no valor contratado A decisão é do juiz
David Fortuna da Mata, da 2ª Vara da Comarca de Acopiara (CE)
Segundo os autos, o servidor
realizou, junto ao referido banco, empréstimo de R$ 95957,69, a ser pago em 48
parcelas de R$ 3252,41 As prestações começaram a ser pagas em outubro de 2008
Ao receber cópia do contrato,
constatou que a quantia de R$ 11410,00 havia sido debitada do valor total do
empréstimo Apurou que o dinheiro foi destinado a pagamento de serviços de
terceiros
Sentindo-se prejudicado, ajuizou
ação solicitando a restituição em dobro do dinheiro descontado ilegalmente e
indenização por danos morais Alegou que a instituição financeira realizou o
procedimento sem que ele tomasse conhecimento Na contestação, o BMC disse que o
servidor obteve plena e total ciência de todas as cláusulas contratuais e pediu
a improcedência da ação
Ao julgar o processo, o magistrado
concluiu que "o contrato juntado aos autos sequer especifica que espécies
de serviços e que terceiros são esses que justificariam a cobrança, imputada ao
consumidor desavisado, do elevado valor de R$ 11410,00
Por isso, determinou o pagamento de
R$ 22820,00, referente ao dobro da quantia cobrada de forma indevida O pedido
de reparação moral não foi reconhecido porque"não há nos autos qualquer
elemento de prova ou de convicção concernente a um suposto abalo moral
indenizável, haja vista que os prejuízos sofridos e provados assumiram natureza
estritamente patrimonial.
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