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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

LEMBRANDO QUE OS IDOSOS ESTÃO FALECENDO NA FILA DA JUSTIÇA

Práticas inovadoras, mas simples de serem implementadas, podem contribuir para viabilizar a efetividade da tramitação preferencial de processos envolvendo idosos. No RS, o desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, da 15ª Câmara do TJRS, propôs a criação de um campo específico na tela de tramitação de autos de 2º Grau. “Assinalando esse item, o processo será visualizado como preferencial, o que contribuirá para agilizar os procedimentos” - afirmou.

A iniciativa vem ao encontro da preocupação da OAB-RS com a efetividade da tramitação preferencial de processos de idosos. No dia 1º de outubro, a entidade realizou uma audiência pública e debateu o tema com representantes dos tribunais e de diversas instituições.

Segundo Barroco de Vasconcellos, era comum os processos de papel virem do primeiro grau com uma tira em vermelho, o que significava a preferência. “No entanto, diante de tanta movimentação física, aquela marcação acabava caindo ou se perdendo nas pilhas dos cartórios ou das secretarias”, ressaltou.

Após a sugestão feita pelo desembargador à administração do TJRS, a medida virtual foi implantada com êxito há 45 dias pelo corregedor-geral Tasso Delabary.

“Verifiquei a questão da preferência do idoso, tendo referência no sistema Themis1g - autos físicos de primeiro grau - e no eThemis1g - eletrônico - , mas não há no Themis2g. Assim, encaminhei o pedido de acréscimo desse alerta ao Departamento de Informática para que houvesse a referência necessária" - explicou Delabary.

O desembargador Vasconcellos ressaltou que a iniciativa é positiva e simples. “Em conversa com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, tratamos do assunto. Ele gostou da ideia, garantindo que a apresentará como contribuição ao CNJ, visando incentivar que todos os tribunais do País, em todos os graus de jurisdição, implantem a medida, e também nas esferas de registro de imóveis e administrativas”, destacou.

Ele arrematou admitindo que “o volume processual torna a tramitação lenta, mas os idosos não podem esperar mais, pois acabam falecendo na fila da Justiça”.

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