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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

VOLTA À ESCOLA

O diretor da Associação Nacional dos Mutuários - ANIMEI, Dr. Paulo Hamilton da Silva, chama a atenção dos pais para os cuidados a serem tomados antes e depois da aquisição do material escolar:

1- A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marcar, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola.
2- Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade  de reaproveitamento. 
3- Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade e realmente adequada ou se a escola esta pedindo algo fora do normal e questione a direção sobre isto.
4- Não e preciso comprar todo material escolar no inicio do ano, os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a ser utilizados no 1º semestre.
5-  Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites  é ate supermercados.
6- Organize grupos de pais que, juntos, poderão   discutir  a possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores.
7- Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros, nos pagamentos a prazo.
8- Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua identificação .
9- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa.
10-Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme, que só pode pedir padronagem de cores, modelo e logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho, deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.

CUIDADOS COM ABUSOS
. A escola só pode exigir material didático de uso individual. É proibido a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo (giz branco, pincéis para quadro branco, por exemplo), material de higiene – incluindo papel higiênico, material de limpeza, álcool – ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade.

ATENÇÃO REDOBRADA

Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados.

Havendo  problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não perca os prazos para reclamar : 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.


Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias caso possível solucionar, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.

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