O diretor da Associação Nacional dos Mutuários - ANIMEI, Dr. Paulo
Hamilton da Silva, chama a atenção dos pais para os cuidados a serem tomados
antes e depois da aquisição do material escolar:
1- A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marcar,
loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola.
2- Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a
possibilidade de reaproveitamento.
3- Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a
quantidade e realmente adequada ou se a escola esta pedindo algo fora do normal
e questione a direção sobre isto.
4- Não e preciso comprar todo material escolar no inicio do
ano, os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a ser
utilizados no 1º semestre.
5- Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer
papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites é ate supermercados.
6- Organize grupos de pais que, juntos, poderão
discutir a possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores.
7- Procure comprar somente o necessário, levando em
consideração as taxas de juros, nos pagamentos a prazo.
8- Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados.
Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua
identificação .
9- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas,
tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e
precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade,
tudo em língua portuguesa.
10-Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas
para fornecimento do uniforme, que só pode pedir padronagem de cores, modelo e
logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira
particular para o trabalho, deve ser dada aos pais, inclusive com o
fornecimento da logomarca para impressão.
CUIDADOS COM ABUSOS
. A escola só pode exigir material didático de uso individual. É
proibido a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo (giz
branco, pincéis para quadro branco, por exemplo), material de higiene –
incluindo papel higiênico, material de limpeza, álcool – ou taxas para suprir
despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos
no cálculo da mensalidade.
ATENÇÃO REDOBRADA
Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados.
Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras
mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus
direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Não perca os prazos para reclamar : 30 dias para produtos não
duráveis e 90 dias para os duráveis.
Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias
caso possível solucionar, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e
buscar as indenizações cabíveis.
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