Julgamento colegiado da 12ª Câmara Cível do TJRS modificou decisão de primeiro grau e deu provimento a um pedido de consumidora que vem enfrentando sérios problemas decorrentes de um refrigerador novo que passou a apresentar reiteradas panes ao longo da garantia, desde as primeiras semanas de uso.
A ré é a empresa Mabe Brasil, fabricante dos produtos da marca Continental. A compra do refrigerador foi feita na rede Ponto Frio.
O eletrodoméstico adquirido pela porto-alegrense Alessandra de Castilhos Dornelles havia passado por sucessivas manutenções técnicas que não resolveram os problemas. A tutela antecipada fora negada pelo juiz Mario Roberto Fernandes Correa. A parte agravou.
O recurso foi provido a partir de voto do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, que concluiu pela existência de "avaria definitiva do refrigerador, do que decorre a retirada do produto da residência da consumidora, também sob pena de multa diária de R$ 300,00".
O eletrodoméstico adquirido pela porto-alegrense Alessandra de Castilhos Dornelles havia passado por sucessivas manutenções técnicas que não resolveram os problemas. A tutela antecipada fora negada pelo juiz Mario Roberto Fernandes Correa. A parte agravou.
O recurso foi provido a partir de voto do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, que concluiu pela existência de "avaria definitiva do refrigerador, do que decorre a retirada do produto da residência da consumidora, também sob pena de multa diária de R$ 300,00".
A fabricante também deverá depositar em Juízo a importância de R$ 2.032,98 - valor pago na aquisição do produto.
Segundo acórdão, "a verossimilhança das alegações da autora / recorrente constata-se na demonstração de que sucessivas manutenções técnicas efetuadas no seu refrigerador não surtiram quaisquer efeitos (...). Por outro lado, o risco de lesão grave consubstancia-se no fato de que se trata, obviamente, de produto de natureza essencial, utilizado para o armazenamento de alimentos perecíveis".
Para o advogado Roberto Wallig Brusius Ludwig, que defende os interesses da autora da ação, "a decisão é bastante peculiar e resguarda com exemplar firmeza os direitos da consumidora".
Segundo acórdão, "a verossimilhança das alegações da autora / recorrente constata-se na demonstração de que sucessivas manutenções técnicas efetuadas no seu refrigerador não surtiram quaisquer efeitos (...). Por outro lado, o risco de lesão grave consubstancia-se no fato de que se trata, obviamente, de produto de natureza essencial, utilizado para o armazenamento de alimentos perecíveis".
Para o advogado Roberto Wallig Brusius Ludwig, que defende os interesses da autora da ação, "a decisão é bastante peculiar e resguarda com exemplar firmeza os direitos da consumidora".


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