A indenização por dano moral decorrente
da extinção antecipada de curso superior motivada por razões econômicas,
só é cabível se for comprovada conduta desleal ou abusiva da instituição de
ensino. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar
recurso interposto por alunos da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que
fechou curso por inviabilidade econômica.
Com isso, o STJ manteve decisão do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que entendeu que o reconhecimento
de dano moral decorrente de inadimplemento contratual só deve ocorrer em
situações excepcionais. E, apenas seria cabível, quando a repercussão do
ilícito contratual gerasse ofensa direta a direitos de personalidade do
contratante, o que não teria ocorrido no caso.
Os alunos se matricularam em 2004 no
curso de Tecnologia em Manutenção de Aeronaves, que foi encerrado em 2006. Com
duração prevista para seis semestres, o curso foi extinto devido ao alto custo
de manutenção e ao baixo número de alunos. Os valores pagos pelos alunos teriam
sido restituídos.
De acordo com o processo, a universidade
teria ainda possibilitado aos interessados a migração para outros cursos.
Também teria comunicado previamente o encerramento do curso, o que, segundo as
instâncias ordinárias da Justiça, demonstrou transparência e boa-fé.
Segundo o relator no STJ, ministro
Villas Bôas Cueva, o contrato de prestação de serviços educacionais está
sujeito ao Código de Defesa do Consumidor.
A 3ª Turma entendeu que o encerramento
do curso realmente frustra expectativas do estudante que ingressa na
universidade. Todavia, essa interrupção, por si só, não gera dano moral.
A conclusão do ministro foi que a
extinção antecipada de curso superior, ainda que por razões econômicas,
encontra amparo no artigo 207 da Constituição Federal e na Lei 9.394/96, que
asseguram autonomia universitária de ordem administrativa e financeira. Como
não ficou configurada no processo nenhuma conduta desleal ou abusiva da
instituição de ensino, a 3ª Turma considerou incabível a pretendida indenização
por dano moral.
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