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quarta-feira, 8 de abril de 2015

VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE CORRETOR E IMOBILIÁRIA

A 11ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo de emprego entre o corretor Rodrigo Félix e a imobiliária Pronto Ducati Consultoria de Imóveis, que atua em Porto Alegre e na região metropolitana. 

O acórdão afirma que o trabalhador prestava serviços com subordinação e, portanto, deve ser reconhecido como empregado da imobiliária, e não como trabalhador autônomo. A decisão reforma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.

Na ação, o corretor alegou que a imobiliária exigia o cumprimento de metas de agenciamentos e vendas de imóveis e aplicava punições em caso de descumprimento. Também havia horários fixos de plantões, além de estrutura hierárquica dentro da empresa.

Ao relatar o recurso, a desembargadora Maria Helena Lisot observou que o controle da produtividade do corretor era "acirrado", o que evidencia a subordinação caracterizadora do vínculo de emprego. O voto também fez referência a documentos que traziam ´rankings´ de produtividade, com discriminação entre as metas individuais e as de equipe.

Segundo a relatora, os demais requisitos caracterizadores da relação de emprego também estiveram presentes na relação havida entre as partes. Neste sentido, determinou a anotação da carteira profissional do corretor no período entre setembro de 2011 e agosto de 2012. O entendimento foi seguido pela maioria dos demais integrantes.

Ficou vencido o voto da desembargadora Flávia Lorena Pacheco, que entendeu que a imobiliária conseguiu comprovar que o trabalho foi prestado de forma autônoma.

No ponto, ela fez referência a documentos presentes no processo, como uma “declaração de atividade autônoma”, escrita e assinada pelo próprio corretor, que se declarava trabalhador independente.

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