Importadoras de
medicamentos não podem deixar de abastecer o mercado brasileiro por problemas
no fornecimento com o fabricante do produto. Este foi o entendimento da 10ª
Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao
determinar que o laboratório Pfizer pague indenização no valor de R$ 20 mil
para um consumidor do remédio Loniten
10mg.
O autor da ação sofre de insuficiência
renal crônica e fazia uso diário do medicamento, o único em forma oral
comercializado no Brasil. O homem alegou ter sido internado algumas vezes em
decorrência de hipertensão arterial, o teria lhe causado abalo moral.
De acordo com a própria Pfizer, o
Loniten é o mais potente vaso dilatador comercializado em via oral, sendo
praticamente insubstituível em casos muito graves. O medicamento é uma das
últimas opções de tratamento antes de procedimentos mais invasivos como a
diálise, por exemplo.
Segundo os
autos, o fornecimento do remédio no Brasil é garantido pelo Pfizer e havia sido
interrompido em setembro de 2010. Segundo o laboratório brasileiro, isto teria
acontecido após o encerramento das atividades da fabricante, a empresa Pantheon Inc., na cidade de
York Mills, no Canadá.
Em sua defesa, a Pfizer alegou ainda que
tomou todas as medidas necessárias para voltar a distribuir o remédio no
Brasil, mas que a distribuição só pode ser retomada após autorização a
autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relator do caso, desembargador Cesar
Ciampolini, não aceitou os argumentos da empresa brasileira, uma vez que a
resposta da Anvisa foi dada em apenas três meses, um período considerado curto.
Em seu voto, ele destacou que a
fabricação do medicamento não foi interrompida. A fábrica apenas mudou de
cidade, para Whitby, em Ontário, também no Canadá. O magistrado ressaltou que
não existiu nenhuma notícia de desabastecimento do medicamento no mercado
norte-americano, por exemplo, e que a mudança de endereço não poderia
justificar o ocorrido no Brasil.
Ciampoli disse que poucos dias após o
início do desabastecimento, a Anvisa chegou a receber quase 2 mil reclamações
de consumidores dos medicamentos, e que a Pfizer deveria ter se planejado para
não prejudicar os pacientes. “A Pfizer deveria ter feito seus estoques,
bastantes até que sua parceira comercial retomasse o fabrico”, disse o relator.
Ao aceitar o recurso interposto pelo
autor contra decisão anterior (da 1ª Vara Cível de Poá, que havia negado o
pedido de indenização) Cesar Ciampoli afirmou que o Código de Defesa do
Consumidor identifica como merecedor de proteção especial os consumidores de
produtos essenciais, e que os integrantes de sua cadeia de fornecimento são
corresponsáveis pela sua falta no mercado (artigos 18, 19 e 25 do Código
de Defesa do Consumidor).
“Tanto a fabricante quanto a importadora
do Loniten, Phateon e Pfizer, são responsáveis pelos danos causados ao autor.
Ambas poderiam ser acionadas pelo autor. Este, todavia, optou por acionar
apenas a segunda”, afirmou o desembargador. O magistrado fixou a
indenização em R$ 20 mil, acrescida de juros mora desde a data em que a ação
foi ajuizada, em setembro de 2011.
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