A 2ª Turma
do TST condenou a Refrigerantes Minas Gerais Ltda. – fabricante da Coca Cola -
ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador, por violação da
privacidade no monitoramento da entrada do banheiro e vestiário dos empregados,
por meio de câmeras.
A 30ª Vara
do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido do trabalhador
porque “a legislação brasileira não
proíbe o monitoramento por meio de câmeras, desde que não viole os direitos
fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal”. A
decisão foi mantida pelo TRT mineiro.
O ministro
José Roberto Freire Pimenta acolheu o recurso do trabalhador e considerou a
violação ´in re ipsa´ - termo
jurídico para dano presumido, sem a necessidade de maior comprovação.
Conforme o
julgado, “é irrelevante o fato de o foco da
filmagem ser somente na entrada do banheiro, pois a presença de câmera em local
tão privativo, por si só, já causa constrangimento a quem entra no local,
sobretudo pelo fato de não se saber, exatamente, quais locais daquele ambiente
estão sendo monitorados”. (RR nº 74800-42.2009.5.03.0109).
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