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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

PLANO DE SAÚDE PODE COBRAR MAIS CARO DE IDOSOS

A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional para reformar decisão que havia considerado abusivo o reajuste de mensalidades de planos de saúde em razão da idade. “Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados”, definiu o colegiado, em decisão notadamente desfavorável aos consumidores brasileiros.
A discussão teve origem em ação civil pública na qual o Ministério Público alegava abuso nos reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, e a sentença foi confirmada pelo TJ de São Paulo
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela manutenção do acórdão estadual, mas ficou vencida. Prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Noronha afirmou que a discriminação, fomentada pelo preconceito, é ato coibido pelo ordenamento jurídico, mas no caso dos reajustes de planos de saúde não se está onerando uma pessoa pelo simples fato de ser idosa, e sim por demandar mais do serviço ofertado.

Os planos de saúde são cobrados conforme a demanda dos usuários e ajustados de forma que aquele que mais se utiliza do plano arque com os custos disso. Isso se faz por previsões. Daí o critério de faixa etária”, disse Noronha. Cabe recurso de embargos de divergência. (REsp nº 1315668).

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