A 3ª Turma do STJ deu
provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional para
reformar decisão que havia considerado abusivo o reajuste de mensalidades de
planos de saúde em razão da idade. “Nos contratos de
plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar
proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados”, definiu o
colegiado, em decisão notadamente desfavorável aos consumidores brasileiros.
A discussão teve
origem em ação civil pública na qual o Ministério Público alegava abuso nos
reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na
mudança de faixa etária.
A ação foi julgada
procedente em primeira instância, e a sentença foi confirmada pelo TJ de São
Paulo
No STJ, a relatora,
ministra Nancy Andrighi, votou pela manutenção do acórdão estadual, mas ficou
vencida. Prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Noronha afirmou que a
discriminação, fomentada pelo preconceito, é ato coibido pelo ordenamento
jurídico, mas no caso dos reajustes de planos de saúde não se está onerando uma
pessoa pelo simples fato de ser idosa, e sim por demandar mais do serviço
ofertado.
“Os planos de saúde são cobrados conforme a demanda dos usuários e
ajustados de forma que aquele que mais se utiliza do plano arque com os custos
disso. Isso se faz por previsões. Daí o critério de faixa etária”, disse Noronha.
Cabe recurso de embargos de divergência. (REsp nº 1315668).
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