Por decisão judicial, proprietários de cobertura não precisam
pagar taxa dobrada
Por decisão da Justiça, os proprietários de
coberturas não devem mais pagar taxa de condomínio em dobro. A ação, o Dr.
Paulo Hamilton, questionou o pagamento em dobro das taxas, cobrados sob a
justificativa de que as coberturas possuem área maior do que as demais unidades
residências do prédio.
Segundo o advogado, ficou demonstrado que não
existe benefício real para os proprietários das coberturas que justifique o
pagamento dobrado da taxa de condomínio, nem qualquer prejuízo para os demais
condôminos com o pagamento igualitário. Sá ainda ressalta que o consumo de
água, luz e gás é individualizado, portanto, a diferença de área não impacta em
nada nas despesas comuns do prédio. Dr. Paulo Hamilton ainda explica que, em
alguns casos, os valores anteriormente pagos devem ser devolvidos.
“É uma irregularidade o pagamento dobrado da
taxa de condomínio para proprietários de coberturas, pois não existe um
argumento justo e real para esse tipo de cobrança. É importante que os síndicos
estejam atentos e que os proprietários nesta situação busquem auxílio para
pagar apenas o valor devido e receber de volta os valore irregularmente pagos”,
diz o advogado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem
decidido contra o pagamento dobrado da taxa, por entender, baseado em perícia,
que apartamentos maiores costumam gastar a mesma coisa que apartamentos
menores, como energia elétrica, manutenção de elevadores, contratação de
empregados, segurança, portaria, entre outros.
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