O acidente se deu quando, por curiosidade, a amiga
da autora retirou a tampa de uma boca de lobo para ver o que tinha dentro mas,
ao não suportar seu peso, largou-a sobre o pé da vítima, então com apenas cinco
anos.
Um município do oeste de Santa Catarina foi condenado, pela 4ª Câmara de
Direito Público, a indenizar, por danos morais, uma criança que teve amputado o
segundo dedo do pé esquerdo enquanto brincava com colega no pátio de uma escola
pública. O valor foi arbitrado em R$ 15 mil.
O acidente se deu quando, por curiosidade, a amiga da autora retirou a
tampa de uma boca de lobo para ver o que tinha dentro mas, ao não suportar seu
peso, largou-a sobre o pé da vítima, então com apenas cinco anos. Nos autos, os
pais da menina expõem a responsabilidade do município, que deveria zelar pela
segurança dos alunos enquanto estão dentro do colégio. Já o município, em sua
defesa, garantiu que a boca de lobo estava devidamente coberta, de forma que
seria impossível prever a ocorrência de fato dessa natureza.
O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, considerou
caracterizado o dano moral nos autos. Salientou, contudo, que o valor da
indenização deve ser arbitrado de maneira prudente, de forma que não seja tão
irrelevante a ponto de servir de estímulo ao município para reiterar na
prática, tampouco exagerada até causar enriquecimento ilícito da autora.
"Considerando as premissas acima especificadas, entendo que a quantia
fixada na sentença em favor dos autores, no valor de R$ 15 mil, mostra-se
adequada às particularidades do caso concreto", consignou o relator. A
decisão foi unânime.
O número do processo não foi divulgado.
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