Por decisão
judicial, proprietários de cobertura não precisam pagar taxa dobrada
Por
decisão da Justiça, os proprietários de coberturas não devem mais pagar taxa de
condomínio em dobro. A ação, o Dr. Paulo Hamilton, questionou o pagamento em
dobro das taxas, cobrados sob a justificativa de que as coberturas possuem área
maior do que as demais unidades residências do prédio.
Segundo o
advogado, ficou demonstrado que não existe benefício real para os proprietários
das coberturas que justifique o pagamento dobrado da taxa de condomínio, nem
qualquer prejuízo para os demais condôminos com o pagamento igualitário. Sá
ainda ressalta que o consumo de água, luz e gás é individualizado, portanto, a
diferença de área não impacta em nada nas despesas comuns do prédio. Dr. Paulo
Hamilton ainda explica que, em alguns casos, os valores anteriormente pagos
devem ser devolvidos.
“É uma
irregularidade o pagamento dobrado da taxa de condomínio para proprietários de
coberturas, pois não existe um argumento justo e real para esse tipo de
cobrança. É importante que os síndicos estejam atentos e que os proprietários
nesta situação busquem auxílio para pagar apenas o valor devido e receber de
volta os valore irregularmente pagos”, diz o advogado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
já tem decidido contra o pagamento dobrado da taxa, por entender, baseado em
perícia, que apartamentos maiores costumam gastar a mesma coisa que
apartamentos menores, como energia elétrica, manutenção de elevadores,
contratação de empregados, segurança, portaria, entre outros.
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