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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

MORADOR DE COBERTURA NÃO VAI MAIS PAGAR TAXA DOBRADA

Por decisão judicial, proprietários de cobertura não precisam pagar taxa dobrada

Por decisão da Justiça, os proprietários de coberturas não devem mais pagar taxa de condomínio em dobro. A ação, o Dr. Paulo Hamilton, questionou o pagamento em dobro das taxas, cobrados sob a justificativa de que as coberturas possuem área maior do que as demais unidades residências do prédio.

Segundo o advogado, ficou demonstrado que não existe benefício real para os proprietários das coberturas que justifique o pagamento dobrado da taxa de condomínio, nem qualquer prejuízo para os demais condôminos com o pagamento igualitário. Sá ainda ressalta que o consumo de água, luz e gás é individualizado, portanto, a diferença de área não impacta em nada nas despesas comuns do prédio. Dr. Paulo Hamilton ainda explica que, em alguns casos, os valores anteriormente pagos devem ser devolvidos.

“É uma irregularidade o pagamento dobrado da taxa de condomínio para proprietários de coberturas, pois não existe um argumento justo e real para esse tipo de cobrança. É importante que os síndicos estejam atentos e que os proprietários nesta situação busquem auxílio para pagar apenas o valor devido e receber de volta os valore irregularmente pagos”, diz o advogado.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem decidido contra o pagamento dobrado da taxa, por entender, baseado em perícia, que apartamentos maiores costumam gastar a mesma coisa que apartamentos menores, como energia elétrica, manutenção de elevadores, contratação de empregados, segurança, portaria, entre outros.

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